# Registro público: STJ — 1086652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 958fa440b942a004b4367944dc4909d4abb125193dc7665e256bc5679737321a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429202
- **Número de registro na fonte:** 202601260860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
 PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO.
 REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência
 de previsão legal e regimental para que o relator julgue,
 monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as
 situações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ, hipótese ocorrida nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ficou
 demonstrado que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre
 convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a
 evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em
 questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno
 traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e
 anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao tráfico de
 drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, uma vez que foi concretamente fundamentada a
 impossibilidade de incidência do referido redutor, não há nenhum
 fato novo e relevante que seja capaz de alterar o posicionamento
 adotado pela decisão ora agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, imperioso salientar que, para entender de modo
 diverso e afastar a conclusão de que o paciente se dedicaria a
 atividades criminosas, seria necessário o revolvimento do conjunto
 fático-probatório amealhado durante a instrução criminal,
 providência vedada na via estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
 PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO.
 REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência
 de previsão legal e regimental para que o relator julgue,
 monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as
 situações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ, hipótese ocorrida nos autos.
 2. Quanto à minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ficou
 demonstrado que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre
 convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a
 evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em
 questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno
 traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e
 anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao tráfico de
 drogas.
 3. Assim, uma vez que foi concretamente fundamentada a
 impossibilidade de incidência do referido redutor, não há nenhum
 fato novo e relevante que seja capaz de alterar o posicionamento
 adotado pela decisão ora agravada.
 4. Além disso, imperioso salientar que, para entender de modo
 diverso e afastar a conclusão de que o paciente se dedicaria a
 atividades criminosas, seria necessário o revolvimento do conjunto
 fático-probatório amealhado durante a instrução criminal,
 providência vedada na via estreita do habeas corpus.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 958fa440b942a004b4367944dc4909d4abb125193dc7665e256bc5679737321a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

