# Registro público: STJ — 1089405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 369a4eeeca1f8da369d088221d11a6348ac615bf0b824eb01deca8c73b51e913

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429302
- **Número de registro na fonte:** 202601447007
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE
 DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO
 DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.
 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,
 "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas
 corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por
 desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de
 segundo grau.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o enunciado na Súmula n. 691 do STF, "Não compete ao
 Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra
 decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal
 superior, indefere a liminar."
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, primo oculi, entendo que há motivos concretos e idôneos
 para embasar a ordem de custódia do acusado. O decreto de prisão
 preventiva salientou que, ao empreender fuga da polícia, o
 insurgente "arremessou dois potes contendo aproximadamente 30
 porções de flor de maconha e seis porções grandes de cocaína. No
 imóvel, também foram apreendidos dinheiro e materiais para embalagem
 de drogas" (fl. 22). O Juiz de primeiro grau, ainda, assinalou que
 o acusado é reincidente e que possui antecedentes criminais.
- **Item 4 (texto oficial):** Essas circunstâncias evidenciam que a constrição cautelar se
 mostra providência adequada e necessária para fazer cessar a prática
 de novas infrações penais e para garantir a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há, pois, falar em flagrante ilegalidade ou qualquer mácula
 no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e
 prematura deste Superior Tribunal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE
 DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO
 DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.
 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,
 "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas
 corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por
 desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de
 segundo grau.
 2. Segundo o enunciado na Súmula n. 691 do STF, "Não compete ao
 Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra
 decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal
 superior, indefere a liminar."
 3. No caso, primo oculi, entendo que há motivos concretos e idôneos
 para embasar a ordem de custódia do acusado. O decreto de prisão
 preventiva salientou que, ao empreender fuga da polícia, o
 insurgente "arremessou dois potes contendo aproximadamente 30
 porções de flor de maconha e seis porções grandes de cocaína. No
 imóvel, também foram apreendidos dinheiro e materiais para embalagem
 de drogas" (fl. 22). O Juiz de primeiro grau, ainda, assinalou que
 o acusado é reincidente e que possui antecedentes criminais.
 4. Essas circunstâncias evidenciam que a constrição cautelar se
 mostra providência adequada e necessária para fazer cessar a prática
 de novas infrações penais e para garantir a ordem pública.
 5. Não há, pois, falar em flagrante ilegalidade ou qualquer mácula
 no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e
 prematura deste Superior Tribunal.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 369a4eeeca1f8da369d088221d11a6348ac615bf0b824eb01deca8c73b51e913
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

