# Registro público: STJ — 1065737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0834b115698d4a1100d5f77b44f866b1c93ec06f289cc5f8c4672b37e6203e57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO. VIA ESTREITA. REVOLVIMENTO DO ACERVO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o
 habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração
 quando assim manejada.
- **Item 2 (texto oficial):** Admite-se a concessão de ofício apenas diante de ilegalidade
 evidente, o que não ocorre quando as instâncias ordinárias, com base
 na prisão em flagrante, nos objetos apreendidos e na prova oral,
 reconhecem de forma motivada a materialidade e a autoria dos delito.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de absolvição ou de desclassificação para o art. 28
 da Lei n. 11.343/2006 exige amplo reexame de fatos e provas,
 providência incompatível com a via estreita do writ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO. VIA ESTREITA. REVOLVIMENTO DO ACERVO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o
 habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração
 quando assim manejada.
 2. Admite-se a concessão de ofício apenas diante de ilegalidade
 evidente, o que não ocorre quando as instâncias ordinárias, com base
 na prisão em flagrante, nos objetos apreendidos e na prova oral,
 reconhecem de forma motivada a materialidade e a autoria dos delito.
 3. A pretensão de absolvição ou de desclassificação para o art. 28
 da Lei n. 11.343/2006 exige amplo reexame de fatos e provas,
 providência incompatível com a via estreita do writ.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0834b115698d4a1100d5f77b44f866b1c93ec06f289cc5f8c4672b37e6203e57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

