{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149175,"origem":"stj","sha256_origem":"fad87ed0584dc02037dcc35eb371a0eb0294317f720c59262254c088dd8d1083","registro_original":{"id_fonte":"1429336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1079555","numero_registro":"202600870330","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA\n DE OBJETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE\n POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. A superveniência de causa extintiva da punibilidade, como a\n prescrição da pretensão executória, acarreta a perda de objeto do\n habeas corpus, implicando o julgamento de prejudicialidade do\n pedido.\n 2. Consta nos autos petição apresentada pela Defensoria Pública da\n União, às fls. 84-87, noticiando a ocorrência de prescrição da\n pretensão executória e, por consequência, a perda de objeto do writ.\n 3. A decisão agravada, ao registrar a notícia de perda de objeto e\n julgar prejudicado o pedido, apresenta fundamentação suficiente, não\n se verificando a apontada nulidade por ausência de motivação.\n 4. Ausente a apresentação, pela defesa atual, de documentos aptos a\n infirmar a circunstância informada pela DPU, mantém-se a conclusão\n pela prejudicialidade do habeas corpus.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e44d075ec238ee73218d560779f8ef02b76547983dc8a58160fc3725389e18dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
