# Registro público: STJ — 1079555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fad87ed0584dc02037dcc35eb371a0eb0294317f720c59262254c088dd8d1083

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA
 DE OBJETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
 POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de causa extintiva da punibilidade, como a
 prescrição da pretensão executória, acarreta a perda de objeto do
 habeas corpus, implicando o julgamento de prejudicialidade do
 pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** Consta nos autos petição apresentada pela Defensoria Pública da
 União, às fls. 84-87, noticiando a ocorrência de prescrição da
 pretensão executória e, por consequência, a perda de objeto do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada, ao registrar a notícia de perda de objeto e
 julgar prejudicado o pedido, apresenta fundamentação suficiente, não
 se verificando a apontada nulidade por ausência de motivação.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente a apresentação, pela defesa atual, de documentos aptos a
 infirmar a circunstância informada pela DPU, mantém-se a conclusão
 pela prejudicialidade do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA
 DE OBJETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
 POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A superveniência de causa extintiva da punibilidade, como a
 prescrição da pretensão executória, acarreta a perda de objeto do
 habeas corpus, implicando o julgamento de prejudicialidade do
 pedido.
 2. Consta nos autos petição apresentada pela Defensoria Pública da
 União, às fls. 84-87, noticiando a ocorrência de prescrição da
 pretensão executória e, por consequência, a perda de objeto do writ.
 3. A decisão agravada, ao registrar a notícia de perda de objeto e
 julgar prejudicado o pedido, apresenta fundamentação suficiente, não
 se verificando a apontada nulidade por ausência de motivação.
 4. Ausente a apresentação, pela defesa atual, de documentos aptos a
 infirmar a circunstância informada pela DPU, mantém-se a conclusão
 pela prejudicialidade do habeas corpus.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** fad87ed0584dc02037dcc35eb371a0eb0294317f720c59262254c088dd8d1083
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0d36241f0fc7aff3ebaf8e7f6a7723272821cc6fa6aef87a3d6d7e4f0125037b
- **SHA-256 do registro documental:** fad87ed0584dc02037dcc35eb371a0eb0294317f720c59262254c088dd8d1083
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

