# Registro público: STJ — 1050714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53685190f6c39c1d749916cb46bdc9bad49dc0145866f103023d5285bd014fa0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429356
- **Número de registro na fonte:** 202504387621
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO
 COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP,
 firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de
 recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
 quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado
 (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
 ordem de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** O acolhimento das alegações trazidas pela defesa, a fim de
 afastar o reconhecimento da infração ou de desclassificá-la para
 infração média, demandaria o revolvimento de matéria
 fático-probatória, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO
 COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
 IMPROVIDO.
 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP,
 firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de
 recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
 quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado
 (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
 ordem de ofício.
 3. O acolhimento das alegações trazidas pela defesa, a fim de
 afastar o reconhecimento da infração ou de desclassificá-la para
 infração média, demandaria o revolvimento de matéria
 fático-probatória, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 53685190f6c39c1d749916cb46bdc9bad49dc0145866f103023d5285bd014fa0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

