# Registro público: STJ — 1090281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a938df087cc617d37d67c3a63002f000f0af3ed6d6f15c7e98083dd40993905d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429389
- **Número de registro na fonte:** 202601514347
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
 EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
 computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
 pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
 proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
 e suas particularidades.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao tema, é "uníssona é a jurisprudência no sentido de que
 a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida
 quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios
 de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação" (AgRg no HC
 n. 711.679/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador
 convocado do TRF 1ª Região, DJe 11/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, é possível verificar que a paciente, reincidente e
 portadora de maus antecedentes, foi presa preventivamente, em
 outubro de 2024, pela prática, em tese, de organização criminosa
 armada, tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro. Trata-se de
 processo complexo, com mais de 30 réus com advogados distintos.
 Além disso, a marcha processual se encontra em regular
 impulsionamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, não há ofensa aos princípios da razoabilidade e da
 proporcionalidade a fim de malferir o caráter de provisoriedade da
 prisão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
 EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
 computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
 pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
 proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
 e suas particularidades.
 2. Quanto ao tema, é "uníssona é a jurisprudência no sentido de que
 a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida
 quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios
 de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação" (AgRg no HC
 n. 711.679/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador
 convocado do TRF 1ª Região, DJe 11/3/2022).
 3. Na hipótese, é possível verificar que a paciente, reincidente e
 portadora de maus antecedentes, foi presa preventivamente, em
 outubro de 2024, pela prática, em tese, de organização criminosa
 armada, tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro. Trata-se de
 processo complexo, com mais de 30 réus com advogados distintos.
 Além disso, a marcha processual se encontra em regular
 impulsionamento.
 4. Assim, não há ofensa aos princípios da razoabilidade e da
 proporcionalidade a fim de malferir o caráter de provisoriedade da
 prisão.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a938df087cc617d37d67c3a63002f000f0af3ed6d6f15c7e98083dd40993905d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** a938df087cc617d37d67c3a63002f000f0af3ed6d6f15c7e98083dd40993905d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

