# Registro público: STJ — 1039358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60284dd1d0828a002ec428fff3c2ce9f80d6a05f5ec566015047802ef4bec4cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
 AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM.
 IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este habeas corpus foi impetrado em 30/9/2025 contra acórdão de
 apelação já transitado em julgado, a evidenciar que é, portanto,
 substitutivo de revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
 competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal
 limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no
 STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à
 condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência
 deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
 AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM.
 IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. Este habeas corpus foi impetrado em 30/9/2025 contra acórdão de
 apelação já transitado em julgado, a evidenciar que é, portanto,
 substitutivo de revisão criminal.
 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
 competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal
 limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no
 STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à
 condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência
 deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
