# Registro público: STJ — 1087087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e98aaf28c1f02a1c3ea2751dccc1580d91927dd57c68459beb141dbe097f6af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429409
- **Número de registro na fonte:** 202601289504
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO
 PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. REGIME
 FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO
 EXCEPCIONAL A CONTRAINDICAR A MEDIDA. REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
 MANIFESTO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
 a impetração quando o writ foi utilizado como substitutivo de
 recurso próprio, sem demonstração de flagrante ilegalidade apta à
 concessão da ordem de ofício. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão domiciliar pode ser excepcionalmente admitida a
 reeducandas em regime fechado ou semiaberto que sejam mães de
 crianças menores de 12 anos, desde que ausente situação excepcional
 apta a contraindicar a medida e que o benefício atenda ao melhor
 interesse da criança.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram a prisão
 domiciliar com base em elementos concretos, consistentes na
 condenação por crimes graves, na existência de rede de apoio atual e
 na ausência de demonstração de desamparo do menor.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de que o tráfico praticado no domicílio não impediria,
 por si só, a prisão domiciliar não infirma a decisão agravada, pois
 a negativa do benefício não se apoiou em fundamento abstrato ou
 automático, mas no conjunto das circunstâncias reconhecidas pelas
 instâncias ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão da conclusão acerca da suficiência da assistência
 prestada pelo genitor e pela avó, da imprescindibilidade da presença
 materna e da conveniência da prisão domiciliar demandaria reexame
 do contexto fático-probatório, providência incompatível com a via
 estreita do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO
 PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. REGIME
 FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO
 EXCEPCIONAL A CONTRAINDICAR A MEDIDA. REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
 MANIFESTO. AUSÊNCIA.
 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
 a impetração quando o writ foi utilizado como substitutivo de
 recurso próprio, sem demonstração de flagrante ilegalidade apta à
 concessão da ordem de ofício. Precedente.
 2. A prisão domiciliar pode ser excepcionalmente admitida a
 reeducandas em regime fechado ou semiaberto que sejam mães de
 crianças menores de 12 anos, desde que ausente situação excepcional
 apta a contraindicar a medida e que o benefício atenda ao melhor
 interesse da criança.
 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram a prisão
 domiciliar com base em elementos concretos, consistentes na
 condenação por crimes graves, na existência de rede de apoio atual e
 na ausência de demonstração de desamparo do menor.
 4. A alegação de que o tráfico praticado no domicílio não impediria,
 por si só, a prisão domiciliar não infirma a decisão agravada, pois
 a negativa do benefício não se apoiou em fundamento abstrato ou
 automático, mas no conjunto das circunstâncias reconhecidas pelas
 instâncias ordinárias.
 5. A revisão da conclusão acerca da suficiência da assistência
 prestada pelo genitor e pela avó, da imprescindibilidade da presença
 materna e da conveniência da prisão domiciliar demandaria reexame
 do contexto fático-probatório, providência incompatível com a via
 estreita do habeas corpus.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d7c3c0c3438d0b99c38ff0824e6b936167e3e3b9006e89c3f6d270cd112024d
- **SHA-256 do registro documental:** 5e98aaf28c1f02a1c3ea2751dccc1580d91927dd57c68459beb141dbe097f6af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1087087 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e98aaf28c1f02a1c3ea2751dccc1580d91927dd57c68459beb141dbe097f6af
- **SHA-256 do comentário:** f0e3a62f26c257418e2c73d79c41778acbb39f7e3f25adc1301615c30b63929c
