# Registro público: STJ — 1054501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b85e48f532a1ebf4943b3aa84304f30f106919b3f336c1d52aa7b94d21e0de3a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado por homicídio
 qualificado e furto qualificado, no qual se alegava nulidade por
 indeferimento de diligências probatórias, consistentes em
 complementação de laudo pericial de celular e expedição de ofícios
 para obtenção de prontuários médicos. A defesa sustenta cerceamento
 de defesa e requer a produção das provas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento de
 diligências probatórias essenciais configura cerceamento de defesa
 apto a justificar a concessão de habeas corpus; e (ii) estabelecer
 se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo na
 ausência de flagrante ilegalidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
 próprio, salvo quando evidenciada flagrante ilegalidade, o que não
 se verifica no caso.
 4. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir, de
 forma fundamentada, diligências que considere desnecessárias,
 impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 400, § 1º, do
 CPP.
 5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta ao
 indeferir a complementação do laudo pericial, destacando a
 suficiência do conjunto probatório e a ausência de indícios de
 quebra da cadeia de custódia.
 6. A expedição de ofícios para obtenção de prontuários médicos foi
 indeferida diante da ausência de demonstração de impossibilidade de
 acesso direto pela defesa ou de negativa administrativa.
 7. A análise da imprescindibilidade das provas requeridas demandaria
 revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, providência
 incompatível com a via estreita do habeas corpus.
 8. A decretação de nulidade processual exige demonstração de
 prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP, não evidenciado
 pela defesa.
 9. Não se constata teratologia, abuso de poder ou constrangimento
 ilegal apto a ensejar a concessão da ordem.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS.
 DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
 ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado por homicídio
 qualificado e furto qualificado, no qual se alegava nulidade por
 indeferimento de diligências probatórias, consistentes em
 complementação de laudo pericial de celular e expedição de ofícios
 para obtenção de prontuários médicos. A defesa sustenta cerceamento
 de defesa e requer a produção das provas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento de
 diligências probatórias essenciais configura cerceamento de defesa
 apto a justificar a concessão de habeas corpus; e (ii) estabelecer
 se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo na
 ausência de flagrante ilegalidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
 próprio, salvo quando evidenciada flagrante ilegalidade, o que não
 se verifica no caso.
 4. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir, de
 forma fundamentada, diligências que considere desnecessárias,
 impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 400, § 1º, do
 CPP.
 5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta ao
 indeferir a complementação do laudo pericial, destacando a
 suficiência do conjunto probatório e a ausência de indícios de
 quebra da cadeia de custódia.
 6. A expedição de ofícios para obtenção de prontuários médicos foi
 indeferida diante da ausência de demonstração de impossibilidade de
 acesso direto pela defesa ou de negativa administrativa.
 7. A análise da imprescindibilidade das provas requeridas demandaria
 revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, providência
 incompatível com a via estreita do habeas corpus.
 8. A decretação de nulidade processual exige demonstração de
 prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP, não evidenciado
 pela defesa.
 9. Não se constata teratologia, abuso de poder ou constrangimento
 ilegal apto a ensejar a concessão da ordem.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b85e48f532a1ebf4943b3aa84304f30f106919b3f336c1d52aa7b94d21e0de3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b85e48f532a1ebf4943b3aa84304f30f106919b3f336c1d52aa7b94d21e0de3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

