{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149195,"origem":"stj","sha256_origem":"f3bae82c4a6bdf088258f071ece40ce36f04f75f729d27442da5398ce18f5cd0","registro_original":{"id_fonte":"1429881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2217938","numero_registro":"202502091580","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\n ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA\n DA PREVENTIVA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR\n OBRIGATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\n sentido de que, para detração penal, somente se computam como pena\n efetivamente cumprida os intervalos em que o custodiado se encontra\n obrigado ao recolhimento em sua residência, por representarem\n restrição efetiva ao direito de locomoção.\n 2. Constatado que à agravante foram impostas, no cumprimento da\n prisão domiciliar, condições específicas de recolhimento domiciliar\n noturno e nos dias de folga, conclui-se que apenas esse período de\n recolhimento compulsório pode ser considerado para detração penal,\n não sendo possível o abatimento integral de todos os dias em que\n perdurou a prisão domiciliar.\n 3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f77e3993c753ee60c280327cc25de3b9ad059f382767826d6b31af931cc09172","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f3bae82c4a6bdf088258f071ece40ce36f04f75f729d27442da5398ce18f5cd0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
