{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1492,"origem":"stj","sha256_origem":"3dc6edefb38c1788055278fa47af76fa6856bb4151d055dae035e8433b3f3bff","registro_original":{"id_fonte":"000815623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1861077","numero_registro":"202100834007","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.\nSUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR EM AGRAVO INTERNO.\nIMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO\nCPC/2015.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c.\nos arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos do Código de\nProcesso Civil.\n2. ?Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais\nforam suspensos, para os processos físicos, no período de 19/03/2020\na 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ nº 313/2020 e 322/2020, bem\ncomo Portaria nº 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os\nprocessos físicos, em 15/06/2020. Desse modo, a suspensão dos\nprazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria\nter sido comprovada no momento da interposição do recurso, sendo\ninviável a comprovação posterior em sede de agravo interno\" (AgInt\nno AREsp 1878580/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA\nTURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021)?(AgInt nos EDcl no\nAREsp 1901805/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado\nem 25/10/2021, DJe 28/10/2021).\n3. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou\no entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado\nlocal ou suspensão do prazo processual no ato de interposição do\nrecurso, visto que a modulação de efeitos relativa ao feriado de\nsegunda-feira de Carnaval não deve ser estendida às demais\nhipóteses, valendo a regra geral instituída pelo Código de Processo\nCivil, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01042\n        ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(PANDEMIA - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1901805>>-MG\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE\nEXCEPCIONAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS APENAS PARA SEGUNDA-FEIRA DE\nCARNAVAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,\n         <<REsp 1813684>>-SP\n(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1799413>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1781897>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1718895>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1907533>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1948319>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"729b803c278a07cd08cce09d200e93d5503038ca10602d359c32431cfd218f7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
