# Registro público: STJ — 1069552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c272e3e9c6e9d0b3adadd6ef60c5c58135afd13d44a7e9e6fdb163dfe0c7c96d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO
 CRIMINAL. VIA ADEQUADA: RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 UNIRRECORRIBILIDADE. ART. 621 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração
 quando assim manejada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a insurgência é contra acórdão de revisão criminal
 apreciada pelas instâncias ordinárias. Nesse caso, a via adequada é
 o recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição
 Federal, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A irresignação contra decisão que não conhece da revisão criminal
 por ausência das hipóteses do art. 621 do CPP exige, na via
 especial, demonstração de aplicação incorreta do dispositivo legal,
 não sendo a revisão criminal instrumento para reabrir discussão já
 encerrada nas instâncias ordinárias; revisão criminal não se presta
 como "segunda apelação".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO
 CRIMINAL. VIA ADEQUADA: RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 UNIRRECORRIBILIDADE. ART. 621 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração
 quando assim manejada.
 2. No caso, a insurgência é contra acórdão de revisão criminal
 apreciada pelas instâncias ordinárias. Nesse caso, a via adequada é
 o recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição
 Federal, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.
 3. A irresignação contra decisão que não conhece da revisão criminal
 por ausência das hipóteses do art. 621 do CPP exige, na via
 especial, demonstração de aplicação incorreta do dispositivo legal,
 não sendo a revisão criminal instrumento para reabrir discussão já
 encerrada nas instâncias ordinárias; revisão criminal não se presta
 como "segunda apelação".
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c272e3e9c6e9d0b3adadd6ef60c5c58135afd13d44a7e9e6fdb163dfe0c7c96d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

