# Registro público: STJ — 230615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a1fdb9843435823e04b5124d0fae3a6de1cafe93d2e0e5759b7c307f347a3ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430091
- **Número de registro na fonte:** 202600085009
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
 TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU
 DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não se presta à função de sucedâneo de revisão
 criminal para desconstituir coisa julgada, sendo admissível apenas
 em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se
 verificou na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Correta a conclusão do Tribunal de origem quanto à sua própria
 incompetência para reapreciar, pela via do habeas corpus, acórdão de
 apelação prolatado por ele mesmo, ante a impossibilidade de revisão
 de seus atos sem previsão legal específica.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão condenatório analisou detidamente o
 conjunto probatório e reconheceu a existência de grave ameaça, não
 se evidenciando nulidade ou violação manifesta do art. 155 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão fundada no pedido de absolvição, ou,
 subsidiariamente, de desclassificação criminal, ensejaria amplo
 revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível
 nesta estreita via processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistindo flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
 evidente, não há espaço para concessão da ordem de ofício.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
 TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU
 DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O habeas corpus não se presta à função de sucedâneo de revisão
 criminal para desconstituir coisa julgada, sendo admissível apenas
 em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se
 verificou na espécie.
 2. Correta a conclusão do Tribunal de origem quanto à sua própria
 incompetência para reapreciar, pela via do habeas corpus, acórdão de
 apelação prolatado por ele mesmo, ante a impossibilidade de revisão
 de seus atos sem previsão legal específica.
 3. Na hipótese, o acórdão condenatório analisou detidamente o
 conjunto probatório e reconheceu a existência de grave ameaça, não
 se evidenciando nulidade ou violação manifesta do art. 155 do CPP.
 4. O acolhimento da pretensão fundada no pedido de absolvição, ou,
 subsidiariamente, de desclassificação criminal, ensejaria amplo
 revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível
 nesta estreita via processual.
 5. Inexistindo flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
 evidente, não há espaço para concessão da ordem de ofício.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1a1fdb9843435823e04b5124d0fae3a6de1cafe93d2e0e5759b7c307f347a3ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a1fdb9843435823e04b5124d0fae3a6de1cafe93d2e0e5759b7c307f347a3ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

