{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14921,"origem":"stj","sha256_origem":"77ade1553761c5a9b40c51916fdb31892dafddea16481ee13d3142acf8c4c511","registro_original":{"id_fonte":"000827025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945226","numero_registro":"202101921473","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE\nEVIDÊNCIA. IPI. IMPORTAÇÃO E REVENDA DE PRODUTOS DERIVADOS DE\nPETRÓLEO. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE\nDECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À\nMATRIZ. AUTORIZAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO IMEDIATO DO CRÉDITO,\nMEDIANTE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CUMPRIMENTO DA PARCELA\nINCONTROVERSA DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART.\n516, II, C/C O ART. 522, AMBOS DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE\nAPRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E\nVIOLAÇÃO AO POSTULADO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DA\nFAZENDA NACIONAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO PEDIDO DE TUTELA DE\nEVIDÊNCIA.\n1. Trata-se de pedido de tutela de evidência formulado pela\ncontribuinte, para o fim de obter autorização para aproveitamento\nimediato para fins de compensação dos créditos do IPI na importação\ne revenda dos produtos listados na inicial pela matriz.\n2. Tal pleito amolda-se ao pedido de cumprimento de parcela\nincontroversa da sentença, tendo em vista que está pendente de\njulgamento recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, motivo\npelo qual é impositiva a submissão de tal pleito ao Juízo de\nexecução, à luz do art. 516, II, c/c p art. 522, ambos do CPC/2015.\n3. Logo, qualquer medida que objetive à execução da parcela\nincontroversa da sentença deverá ser resolvida no Juízo da execução,\nnão sendo admissível elastecer a abrangência do pedido de tutela de\nevidência previsto no art. 311 do NCPC para se obter o\npronunciamento, nesta instância superior, sobre questões nem sequer\napreciadas na origem, o que resultaria em indevida supressão de\ninstância e violação do postulado do duplo grau de jurisdição.\n4. Agravo interno da Fazenda Nacional provido para não conhecer do\npedido de tutela de evidência formulado por Nynas do Brasil,\nComércio, Serviços e Participações.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do\nSr. Ministro Gurgel de Faria, por unanimidade, dar provimento ao\nagravo interno para não conhecer do pedido de concessão de tutela de\nevidência, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina,\nRegina Helena Costa e Gurgel de Faria (voto-vista) votaram com o Sr.\nMinistro  Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art311","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art522"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00311 ART:00516 INC:00002 ART:00522"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANÁLISE - JUÍZO DA EXECUÇÃO)\n   STJ - {{PET no AREsp 1691225}},\n         {{PET no REsp 1407844}},\n         {{TP 1910}}-SP,\n         {{PET no REsp 1659498}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2554ec46bc34f2612b8e5e63df701a19345febec7d9497b24d842f9120ce3d70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
