# Registro público: STJ — 1945226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77ade1553761c5a9b40c51916fdb31892dafddea16481ee13d3142acf8c4c511

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827025
- **Número de registro na fonte:** 202101921473
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE
EVIDÊNCIA. IPI. IMPORTAÇÃO E REVENDA DE PRODUTOS DERIVADOS DE
PETRÓLEO. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE
DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À
MATRIZ. AUTORIZAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO IMEDIATO DO CRÉDITO,
MEDIANTE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CUMPRIMENTO DA PARCELA
INCONTROVERSA DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART.
516, II, C/C O ART. 522, AMBOS DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E
VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DA
FAZENDA NACIONAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO PEDIDO DE TUTELA DE
EVIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de pedido de tutela de evidência formulado pela
contribuinte, para o fim de obter autorização para aproveitamento
imediato para fins de compensação dos créditos do IPI na importação
e revenda dos produtos listados na inicial pela matriz.
- **Item 2 (texto oficial):** Tal pleito amolda-se ao pedido de cumprimento de parcela
incontroversa da sentença, tendo em vista que está pendente de
julgamento recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, motivo
pelo qual é impositiva a submissão de tal pleito ao Juízo de
execução, à luz do art. 516, II, c/c p art. 522, ambos do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, qualquer medida que objetive à execução da parcela
incontroversa da sentença deverá ser resolvida no Juízo da execução,
não sendo admissível elastecer a abrangência do pedido de tutela de
evidência previsto no art. 311 do NCPC para se obter o
pronunciamento, nesta instância superior, sobre questões nem sequer
apreciadas na origem, o que resultaria em indevida supressão de
instância e violação do postulado do duplo grau de jurisdição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno da Fazenda Nacional provido para não conhecer do
pedido de tutela de evidência formulado por Nynas do Brasil,
Comércio, Serviços e Participações.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE
EVIDÊNCIA. IPI. IMPORTAÇÃO E REVENDA DE PRODUTOS DERIVADOS DE
PETRÓLEO. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE
DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À
MATRIZ. AUTORIZAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO IMEDIATO DO CRÉDITO,
MEDIANTE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CUMPRIMENTO DA PARCELA
INCONTROVERSA DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART.
516, II, C/C O ART. 522, AMBOS DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E
VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DA
FAZENDA NACIONAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO PEDIDO DE TUTELA DE
EVIDÊNCIA.
1. Trata-se de pedido de tutela de evidência formulado pela
contribuinte, para o fim de obter autorização para aproveitamento
imediato para fins de compensação dos créditos do IPI na importação
e revenda dos produtos listados na inicial pela matriz.
2. Tal pleito amolda-se ao pedido de cumprimento de parcela
incontroversa da sentença, tendo em vista que está pendente de
julgamento recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, motivo
pelo qual é impositiva a submissão de tal pleito ao Juízo de
execução, à luz do art. 516, II, c/c p art. 522, ambos do CPC/2015.
3. Logo, qualquer medida que objetive à execução da parcela
incontroversa da sentença deverá ser resolvida no Juízo da execução,
não sendo admissível elastecer a abrangência do pedido de tutela de
evidência previsto no art. 311 do NCPC para se obter o
pronunciamento, nesta instância superior, sobre questões nem sequer
apreciadas na origem, o que resultaria em indevida supressão de
instância e violação do postulado do duplo grau de jurisdição.
4. Agravo interno da Fazenda Nacional provido para não conhecer do
pedido de tutela de evidência formulado por Nynas do Brasil,
Comércio, Serviços e Participações.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do
Sr. Ministro Gurgel de Faria, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno para não conhecer do pedido de concessão de tutela de
evidência, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro  Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art311, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art522

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANÁLISE - JUÍZO DA EXECUÇÃO)
   STJ - {{PET no AREsp 1691225}},
         {{PET no REsp 1407844}},
         {{TP 1910}}-SP,
         {{PET no REsp 1659498}}-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00311 ART:00516 INC:00002 ART:00522

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art311](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art311)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art516)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art522](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art522)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2177993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art311
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2089125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24090/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2162409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156405/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tutela de evidência: decisão provisória sem urgência](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-evidencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão provisória depende de emergência. Quando o direito do autor é evidente — respaldado por prova robusta ou por tese já pacificada nos tribunais —, o art. 311 do CPC permite ao juiz antecipar a decisão sem que se demonstre qualquer perigo de dano. Essa é a tutela de evidência. A lógica é de distribuição do peso do tempo: se uma das partes tem

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** evidencia, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7f8cbeccafb4b5552342ab97ef5efea8c36c06de0f56971e5af3b8031395570c
- **SHA-256 do registro documental:** 77ade1553761c5a9b40c51916fdb31892dafddea16481ee13d3142acf8c4c511
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-evidencia%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77ade1553761c5a9b40c51916fdb31892dafddea16481ee13d3142acf8c4c511
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.026.926 do STJ: fase de cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026926/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2026926%2F)

### [REsp 2.120.547 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120547/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120547%2F)

### [REsp 2.131.759 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2131759/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2131759%2F)

