# Registro público: STJ — 2254136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149230/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149230.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c13335ef00435d7bfda04016a64d71c21ebc4a16d39aff99069a66f2dc913999

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430737
- **Número de registro na fonte:** 202600205508
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL
 IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
 SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não há
 constrangimento ilegal na manutenção do regime inicial fechado ao
 réu reincidente quando, não obstante a pena haja sido fixada em
 menos de 4 anos de reclusão, há circunstância judicial desfavorável.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve debate na origem acerca da suficiência da substituição
 da pena privativa de liberdade ante a reincidência não específica, e
 a defesa não opôs embargos declaratórios com o fim de oportunizar o
 afastamento da omissão pela Corte estadual. Aplicação das Súmulas
 n. 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL
 IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
 SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não há
 constrangimento ilegal na manutenção do regime inicial fechado ao
 réu reincidente quando, não obstante a pena haja sido fixada em
 menos de 4 anos de reclusão, há circunstância judicial desfavorável.
 2. Não houve debate na origem acerca da suficiência da substituição
 da pena privativa de liberdade ante a reincidência não específica, e
 a defesa não opôs embargos declaratórios com o fim de oportunizar o
 afastamento da omissão pela Corte estadual. Aplicação das Súmulas
 n. 282 e 356 do STF.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** c13335ef00435d7bfda04016a64d71c21ebc4a16d39aff99069a66f2dc913999
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2254136 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c13335ef00435d7bfda04016a64d71c21ebc4a16d39aff99069a66f2dc913999
- **SHA-256 do comentário:** 82f44cbcbf045b004d88fbee78b62301c26ebfac321b73c887f0f322842ed4fb
