# Registro público: STJ — 1085034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29c83249fd9dee7a9abf4b189553b7763eeadbd9d91fa2a98ef8e2e8e0236acf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
 ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E ANTECEDENTES.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos
 autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como
 esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito
 pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios
 da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a
 reprimenda-base estabelecida ao acusado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
 ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E ANTECEDENTES.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos
 autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como
 esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito
 pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios
 da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a
 reprimenda-base estabelecida ao acusado.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
