{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149237,"origem":"stj","sha256_origem":"96a9abe8aa8ba4817deaa334de8add33e314f516f0fb9b4a19125c6f468efa20","registro_original":{"id_fonte":"1430845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1083868","numero_registro":"202601113998","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.\n DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO\n PARCIAL. RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.\n MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.\n 1. Subsiste a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem,\n embora a impetração tenha sido manejada para revisar condenação\n mantida pelas instâncias ordinárias, quando identificada ilegalidade\n flagrante na segunda fase da dosimetria.\n 2. O pronunciamento agravado observou os limites cognitivos da via\n eleita ao rejeitar, de forma fundamentada, as insurgências relativas\n ao regime inicial, à alegada negativação da personalidade e à\n suposta exasperação da pena-base, reconhecendo o vício apenas quanto\n ao afastamento da atenuante da confissão espontânea.\n 3. A mera parcialidade da admissão de culpa não impede, por si só, a\n incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código\n Penal, quando a confissão é considerada para a formação do\n convencimento do julgador, nos termos da Súmula 545 do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 4. O ajuste promovido na dosimetria prescinde do revolvimento\n fático-probatório quando o próprio acórdão da apelação registra a\n existência de admissão de culpa e afasta a atenuante exclusivamente\n em razão de seu caráter parcial.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"006f59a043b7994030845bd25c9cd02ab3a3a6afbebafe509ba738659d10c881","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
