# Registro público: STJ — 208270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 864e890659861d5cc9d75946cf25997130dd07e144dd6478a26e824ce0558246

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
 ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para
 interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias,
 de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
 após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em
 6/2/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o
 dia 7/2/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 11/2/2025.
 Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 12/2/2025.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
 ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para
 interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias,
 de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
 após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em
 6/2/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o
 dia 7/2/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 11/2/2025.
 Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 12/2/2025.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
