{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149240,"origem":"stj","sha256_origem":"56cfd37526200207def0eac29aa9111764fbdfb0daf867356f0cd3a43645d4bb","registro_original":{"id_fonte":"1430948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3051943","numero_registro":"202503580570","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\n MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.\n AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\n exige o preenchimento cumulativo de todos os requisitos legais: ser\n primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades\n criminosas e não integrar organização criminosa.\n 2. As instâncias ordinárias, com base nas provas produzidas,\n concluíram que não se encontra atendido o requisito de não dedicação\n à atividade criminosa, salientando a apreensão de 15 kg de maconha\n e as circunstâncias do crime, em que os acusados habitualmente se\n reuniam para fracionar e \"dolar\" expressiva quantidade de drogas,\n com divisão de tarefas de guarda, transporte e distribuição dos\n entorpecentes.\n 3. A desconstituição da conclusão do Tribunal local demandaria o\n revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso\n especial, conforme o enunciado 7 da Súmula do STJ.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ad84b300c01cabd3d73dd65ada7079d6f018c47ae42272090d7db3ad196c5b11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
