{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14925,"origem":"stj","sha256_origem":"92859fdcc5c5e2720a559c84f3ca30f08cb6559ffd3acdf6ca6a180d4ff8bd43","registro_original":{"id_fonte":"000827061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"65076","numero_registro":"202003013852","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA\nPATRIMONIAL. PROMOÇÃO VERTICAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.\nILEGALIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O cerne da controvérsia reside no alegado direito do recorrente à\npromoção vertical que lhe fora concedida e, posteriormente, tornada\nsem efeito.\n3. A teor do disposto na Súmula 473/STF, verbis: \"A administração\npode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os\ntornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou\nrevogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados\nos direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a\napreciação judicial.\"\n4. Da leitura conjunta dos artigos 27, 31 a 34 da Lei n. 3.093/2005,\ndo Estado do Mato Grosso do Sul, extrai-se que o interstício\nconsiderado para fins de promoção (prazo de vinte e quatro meses) é\ncomputado a partir da movimentação e não da data da promoção,\nestabelecendo-se como data base para o cômputo do tempo de serviço o\ndia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da movimentação,\nexigindo-se, ainda, que a ficha funcional do servidor não registre\nduas ou mais faltas não abonadas dentro do biênio.\n5. No caso concreto, observa-se que o recorrente concorreu e\nalcançou a promoção vertical sem que estivesse regularmente\nhabilitado para participar do certame relativo ao ano de 2018,\nporquanto existente o registro oficial de duas faltas funcionais não\nabonadas, ambas datadas de fevereiro de 2017, revelando-se, desse\nmodo, correta a atuação da Administração no sentido de tornar nulo o\nato promocional, pois patente a sua ilegalidade.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1"],"sumulas_citadas":["STF:473"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000473","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00069","LEG:EST LEI:003093 ANO:2005 UF:MS\n        ART:00027 ART:00031 ART:00034"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DEMONSTRAÇÃO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no MS 19025>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d5a613db81d3294464ca7bbf3dfb339b995c654e95b37e44375cc425f5e5ac65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
