# Registro público: STJ — 229413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b6c1f029bd9cb27cb9e5e1e60805394caca17fe645cfedcca42c8b3823006f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO. JUNTADA DE REDS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DO ART.
 422 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de infirmar
 os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus
 próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A juntada de documentos pelas partes após a sentença de pronúncia
 encontra expressa autorização nos arts. 231 e 479 do Código de
 Processo Penal, inexistindo vício formal ou material apto a
 justificar o desentranhamento dos REDS, os quais não foram obtidos
 mediante violação constitucional ou legal.
- **Item 3 (texto oficial):** O rol de vedações previsto no art. 478 do CPP é taxativo,
 conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não alcançando os
 documentos relativos à vida pregressa do acusado, cujo acesso pelos
 jurados é assegurado pelo art. 480, § 3º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão atinente à pertinência, ao peso e ao eventual impacto
 dos documentos no julgamento pelo Conselho de Sentença é matéria
 própria do procedimento do Júri, a ser arguida pelas partes em
 momento adequado e oportuno.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO. JUNTADA DE REDS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DO ART.
 422 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
 1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de infirmar
 os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus
 próprios fundamentos.
 2. A juntada de documentos pelas partes após a sentença de pronúncia
 encontra expressa autorização nos arts. 231 e 479 do Código de
 Processo Penal, inexistindo vício formal ou material apto a
 justificar o desentranhamento dos REDS, os quais não foram obtidos
 mediante violação constitucional ou legal.
 3. O rol de vedações previsto no art. 478 do CPP é taxativo,
 conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não alcançando os
 documentos relativos à vida pregressa do acusado, cujo acesso pelos
 jurados é assegurado pelo art. 480, § 3º, do CPP.
 4. A questão atinente à pertinência, ao peso e ao eventual impacto
 dos documentos no julgamento pelo Conselho de Sentença é matéria
 própria do procedimento do Júri, a ser arguida pelas partes em
 momento adequado e oportuno.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8b6c1f029bd9cb27cb9e5e1e60805394caca17fe645cfedcca42c8b3823006f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8b6c1f029bd9cb27cb9e5e1e60805394caca17fe645cfedcca42c8b3823006f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

