# Registro público: STJ — 1084410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bc8a512f7c4e4d2159f314bf343576b169ea6ce572be1cccdd39be274d449ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO
 PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA.
 COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO
 DE 2/3 EM CADA CRIME IMPEDITIVO. VEDAÇÃO AO CÔMPUTO GLOBAL DAS
 PENAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
 MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
 a impetração, quando utilizada indevidamente como substitutiva de
 recurso próprio, o que afasta o conhecimento do writ. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de ilegalidade na exigência de 2/3 em cada crime
 impeditivo e na vedação ao cômputo global das penas para aferição do
 requisito. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a revisão da negativa do benefício por exigir reexame
 fático-probatório quanto ao cumprimento da fração em uma das
 condenações impeditivas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO
 PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA.
 COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO
 DE 2/3 EM CADA CRIME IMPEDITIVO. VEDAÇÃO AO CÔMPUTO GLOBAL DAS
 PENAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
 MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
 a impetração, quando utilizada indevidamente como substitutiva de
 recurso próprio, o que afasta o conhecimento do writ. Precedente.
 2. Ausência de ilegalidade na exigência de 2/3 em cada crime
 impeditivo e na vedação ao cômputo global das penas para aferição do
 requisito. Precedente.
 3. Inviável a revisão da negativa do benefício por exigir reexame
 fático-probatório quanto ao cumprimento da fração em uma das
 condenações impeditivas.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
