# Registro público: STJ — 1080301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 299ba18dc1618ff383b110e3308ca8d7377ee28113824348095139767e7e65e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO. TEMA N. 656 DA REPERCUSSÃO GERAL. GUARDA MUNICIPAL.
 BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
 próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No Tema n. 656 do STF, firmou-se a tese de repercussão geral
 segundo a qual: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o
 exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais,
 inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as
 atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no art.
 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de
 polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da
 atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo
 129, inciso VII, da Constituição Federal. Conforme o art. 144, § 8º,
 da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas
 gerais fixadas pelo Congresso Nacional."
- **Item 3 (texto oficial):** Diligência realizada em local conhecido como ponto de tráfico de
 drogas e o acusado, que estava em atitude suspeita, empreendeu fuga
 e tentou dispensar uma sacola ao avistar os guardas.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistência de ilegalidade na abordagem levada a efeito por
 guardas municipais porquanto alicerçada em fundadas razões, conforme
 orientação do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local
 implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria
 fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva
 do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO. TEMA N. 656 DA REPERCUSSÃO GERAL. GUARDA MUNICIPAL.
 BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
 IMPROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
 próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
 2. No Tema n. 656 do STF, firmou-se a tese de repercussão geral
 segundo a qual: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o
 exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais,
 inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as
 atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no art.
 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de
 polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da
 atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo
 129, inciso VII, da Constituição Federal. Conforme o art. 144, § 8º,
 da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas
 gerais fixadas pelo Congresso Nacional."
 3. Diligência realizada em local conhecido como ponto de tráfico de
 drogas e o acusado, que estava em atitude suspeita, empreendeu fuga
 e tentou dispensar uma sacola ao avistar os guardas.
 4. Inexistência de ilegalidade na abordagem levada a efeito por
 guardas municipais porquanto alicerçada em fundadas razões, conforme
 orientação do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior
 Tribunal de Justiça.
 5. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local
 implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria
 fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva
 do habeas corpus.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 299ba18dc1618ff383b110e3308ca8d7377ee28113824348095139767e7e65e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

