# Registro público: STJ — 1086447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40ac6fe59e0e3f43923a610bdd68f422433f4a1e55c3d30d3c10ae9bdcae5977

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REVISÃO DE
 CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE
 INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
 AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas
 corpus quando a impetração foi utilizada para revisar novamente a
 condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias,
 providência inadmissível na via eleita. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que as alegações de omissão, na primeira fase da
 dosimetria, quanto ao comportamento da vítima, de autonomia dessa
 circunstância em relação à violenta emoção e de existência de
 elementos de contribuição da vítima para o evento não foram
 debatidas nas instâncias ordinárias, o que impede seu exame
 originário pelo Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistindo manifestação das instâncias ordinárias sobre a
 matéria, a análise da tese defensiva demandaria reexame probatório,
 incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REVISÃO DE
 CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE
 INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
 AGRAVADA.
 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas
 corpus quando a impetração foi utilizada para revisar novamente a
 condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias,
 providência inadmissível na via eleita. Precedente.
 2. Hipótese em que as alegações de omissão, na primeira fase da
 dosimetria, quanto ao comportamento da vítima, de autonomia dessa
 circunstância em relação à violenta emoção e de existência de
 elementos de contribuição da vítima para o evento não foram
 debatidas nas instâncias ordinárias, o que impede seu exame
 originário pelo Superior Tribunal de Justiça.
 3. Inexistindo manifestação das instâncias ordinárias sobre a
 matéria, a análise da tese defensiva demandaria reexame probatório,
 incompatível com a via estreita do habeas corpus.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 40ac6fe59e0e3f43923a610bdd68f422433f4a1e55c3d30d3c10ae9bdcae5977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 40ac6fe59e0e3f43923a610bdd68f422433f4a1e55c3d30d3c10ae9bdcae5977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 40ac6fe59e0e3f43923a610bdd68f422433f4a1e55c3d30d3c10ae9bdcae5977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 40ac6fe59e0e3f43923a610bdd68f422433f4a1e55c3d30d3c10ae9bdcae5977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

