# Registro público: STJ — 1437271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af7e6f232390468aab1531f1d064ccb171d2b78867f70f59f68da7a2b808d216

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. 1 - Com o provimento do Recurso Especial 1.507.510/RS, houve o reconhecimento da prescrição da execução movida pela parte ora agravada, restando sem objeto o presente apelo especial, que se insurgia apenas contra a verba honorária fixada em desfavor da parte agravante nos autos da referida execução. 2 - Agravo interno não provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA.
PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO.
1 - Com o provimento do Recurso Especial 1.507.510/RS, houve o
reconhecimento da prescrição da execução movida pela parte ora
agravada, restando sem objeto o presente apelo especial, que se
insurgia apenas contra a verba honorária fixada em desfavor da parte
agravante  nos autos da referida execução.
2 - Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
