# Registro público: STJ — 1079680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ad589a92ac580385cd101870f2cd6314fc688290570775e13e9d3e18cb8c6e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO ANTERIOR DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA PARA INDEFERIR LIMINARMENTE O WRIT POR OUTROS MOTIVOS. ART. 213 DO CP. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO
 ANTERIOR DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA PARA INDEFERIR LIMINARMENTE O
 WRIT POR OUTROS MOTIVOS. ART. 213 DO CP. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA
 DO JULGADOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE APTA DE
 SER SANADA NA VIA ELEITA.
 Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
