# Registro público: STJ — 1034987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e1bed32f1f1624ee7969601827cd904b4e0a76df1bd97c316a598846ddce66b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE DROGA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE FLAGRANTE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. INVIABILIDADE DE AUTOMÁTICA FLEXIBILIZAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
 DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO
 JUDICIAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE DROGA EM VIA
 PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE FLAGRANTE NO
 INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. INVIABILIDADE DE
 AUTOMÁTICA FLEXIBILIZAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
 JUSTA CAUSA ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA.
 Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1e1bed32f1f1624ee7969601827cd904b4e0a76df1bd97c316a598846ddce66b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

