# Registro público: STJ — 1085896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 331abbdb664bfeea8c9858adaffcc5575938550c2b5207466ff2da27350f952e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433945
- **Número de registro na fonte:** 202601225343
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
 PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO.
 REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME DE
 CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ficou
 demonstrado que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre
 convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a
 evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em
 questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno
 traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e
 anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao tráfico de
 drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, uma vez que foi concretamente fundamentada a
 impossibilidade de incidência do referido redutor, não há nenhum
 fato novo e relevante que seja capaz de alterar o posicionamento
 adotado pela decisão ora agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, imperioso salientar que, para entender de modo
 diverso e afastar a conclusão de que o paciente se dedicaria a
 atividades criminosas, seria necessário o revolvimento do conjunto
 fático-probatório amealhado durante a instrução criminal,
 providência vedada na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerado o montante da pena imposta - 5 anos de reclusão -,
 não há constrangimento ilegal na fixação do regime semiaberto, nos
 termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
 PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO.
 REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME DE
 CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Quanto à minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ficou
 demonstrado que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre
 convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a
 evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em
 questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno
 traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e
 anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao tráfico de
 drogas.
 2. Assim, uma vez que foi concretamente fundamentada a
 impossibilidade de incidência do referido redutor, não há nenhum
 fato novo e relevante que seja capaz de alterar o posicionamento
 adotado pela decisão ora agravada.
 3. Além disso, imperioso salientar que, para entender de modo
 diverso e afastar a conclusão de que o paciente se dedicaria a
 atividades criminosas, seria necessário o revolvimento do conjunto
 fático-probatório amealhado durante a instrução criminal,
 providência vedada na via estreita do habeas corpus.
 4.  Considerado o montante da pena imposta - 5 anos de reclusão -,
 não há constrangimento ilegal na fixação do regime semiaberto, nos
 termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 331abbdb664bfeea8c9858adaffcc5575938550c2b5207466ff2da27350f952e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 331abbdb664bfeea8c9858adaffcc5575938550c2b5207466ff2da27350f952e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

