{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149307,"origem":"stj","sha256_origem":"cae231b9ad78b270e87e37af36ec1d2971ac82eaeb0998dfec7314fb02307a62","registro_original":{"id_fonte":"1434018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1086757","numero_registro":"202601266238","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM\n DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS.\n RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA DO DECRETO DE\n CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP. NÃO\n CABIMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\n culpabilidade do acusado, desde que não apresente natureza de\n antecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter\n abstrato do crime ou do ato processual praticado. A decisão judicial\n deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a\n fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo\n que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios\n ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315, ambos do CPP).\n 2. Como se observa, para a garantia da ordem pública, a prisão\n preventiva foi validamente amparada na gravidade concreta da conduta\n do paciente, evidenciada pelo modus operandi (modo de agir) do réu\n e pelo risco de reiteração delitiva.\n 3. Depreendeu-se a gravidade dos delitos, uma vez que o paciente foi\n apontado como integrante de complexo e bem estruturado agrupamento\n criminoso direcionado, em especial, à prática de fraudes eletrônicas\n para desvio de cargas de feijão, subtraídas mediante apresentação\n de documentos falsos, com o fito de induzir em erro caminhoneiros\n responsáveis pelo deslocamento da res. Além disso, o prejuízo com o\n sucesso das dissimulações foi significativo, pois superou R$ 400 mil\n e o modus operandi constituía-se na criação de \"empresas de\n faixada\", a fim de dar maior sofisticação aos golpes.\n 4. O postulante, ainda, exerceria função de relevo na organização\n ilícita, haja vista ser o responsável pela intermediação direta com\n as vítimas e por receber o numerário de comparsa que, por sua vez,\n seria encarregado de movimentar contas bancárias fictícias com\n vistas a ocultar e a distribuir o dinheiro obtido por meio da farsa.\n E, por fim, o acusado é contumaz em crimes análogos aos ora sub\n judice.\n 5. Segundo a orientação desta Corte, a gravidade dos fatos\n concretamente considerados é evidenciada por seu modus operandi e\n justifica a constrição cautelar.\n 6. A severidade das condutas é apreciada pelos atos já praticados e\n pela potencialidade lesiva do agente em cotejo com o contexto em que\n inseridas as ações ilegais teoricamente perpetradas, a evidenciar\n deliberado risco à ordem pública.\n 7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"42bc41393c5921e6077bce8209b2da165d86b3234d2d1050aac0a90779a5f3ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
