{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149308,"origem":"stj","sha256_origem":"8be35a858f4719e6b3cf2c5762fd760acecb9defe893e644ea11da926fac598a","registro_original":{"id_fonte":"1434024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"235471","numero_registro":"202601239683","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR AD\n CAUTELAM. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.\n DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. Nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, a prisão\n domiciliar poderá ser concedida quando o acusado ou o indiciado\n estiver \"extremamente debilitado por motivo de doença grave\".\n Ademais, o parágrafo único do referido dispositivo determina a\n apresentação de prova idônea da situação alegada. Logo, não bastam\n meras alegações de que o agente está acometido de enfermidade, sem a\n demonstração inequívoca da debilidade extrema, nem de que há\n impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, sem\n provas pré-constituídas.\n 2. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental\n deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\n anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada\n pelos próprios fundamentos.\n 3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"796dca2a9aa0f13daf3452f983938a99869bd0408da9dcb22eccac00d115aab2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
