# Registro público: STJ — 235471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8be35a858f4719e6b3cf2c5762fd760acecb9defe893e644ea11da926fac598a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434024
- **Número de registro na fonte:** 202601239683
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR AD
 CAUTELAM. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, a prisão
 domiciliar poderá ser concedida quando o acusado ou o indiciado
 estiver "extremamente debilitado por motivo de doença grave".
 Ademais, o parágrafo único do referido dispositivo determina a
 apresentação de prova idônea da situação alegada. Logo, não bastam
 meras alegações de que o agente está acometido de enfermidade, sem a
 demonstração inequívoca da debilidade extrema, nem de que há
 impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, sem
 provas pré-constituídas.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental
 deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
 anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada
 pelos próprios fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR AD
 CAUTELAM. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, a prisão
 domiciliar poderá ser concedida quando o acusado ou o indiciado
 estiver "extremamente debilitado por motivo de doença grave".
 Ademais, o parágrafo único do referido dispositivo determina a
 apresentação de prova idônea da situação alegada. Logo, não bastam
 meras alegações de que o agente está acometido de enfermidade, sem a
 demonstração inequívoca da debilidade extrema, nem de que há
 impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, sem
 provas pré-constituídas.
 2. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental
 deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
 anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada
 pelos próprios fundamentos.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8be35a858f4719e6b3cf2c5762fd760acecb9defe893e644ea11da926fac598a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

