{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14931,"origem":"stj","sha256_origem":"8c29d43cd1c86a83d1075f898282581e58f6e732c6ed83aefdb1da3cea2839f2","registro_original":{"id_fonte":"000827067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1628144","numero_registro":"201602520874","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%.\nCOMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELA LEI 10.405/2002.\nMATÉRIA PRECLUSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.235.513/AL\n(Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 20/12/2012), submetido ao rito dos\nrecursos representativos de controvérsia repetitiva, pacificou a\norientação de que, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos embargos\nà execução, a compensação do reajuste de 28,86% só pode ser alegada\nse não pôde ser objetada no processo de conhecimento.\n2.\"A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de admitir a\nsuscitação, em embargos de declaração, de fato novo que possa\ninfluir no julgamento do feito\" (REsp n. 1.215.205/PE, relator\nMinistro ADILSON VIEIRA MACABU, Desembargador Convocado do TJ/RJ,\nQUINTA TURMA, DJe de 12/5/2011). Nesse mesmo sentido: REsp n.\n1.828.890/RJ, relatora p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA\nTURMA, DJe de 22/2/2022; AgInt no REsp n. 1.538.904/SP, relator\nMinistro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 9/4/2019.\n3. Considerando-se a natureza integrativa dos embargos de declaração\n(EDcl no AgInt no REsp n. 1.587.301/MT, relatora Ministra NANCY\nANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 7/4/2017), e verificando-se que ao\ntempo do advento da Lei 10.405/2002 ainda não havia se esgotado a\njurisdição do Tribunal de origem, haja vista que se encontram\npendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pela parte\nora agravada, caberia àquela Corte, de ofício, ou por provocação da\nprópria UFRGS, examinar a controvérsia à luz da lei nova.\n4. Tendo ocorrido o trânsito em julgado do decisum prolatado na ação\nde conhecimento sem que tal fato novo fosse examinado, resta ele\nprecluso e não pode ser suscitado na fase de execução.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art462","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-09;10405"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010405 ANO:2002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00462 ART:00535 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - REAJUSTE DE 28,86% - COMPENSAÇÃO - ALEGAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476)\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO)\n   STJ - <<REsp 1215205>>-PE,\n         <<REsp 1828890>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1538904>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NATUREZA INTEGRATIVA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1587301>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6b5fce9358f8e8c9329148eef4673cec25d242c442294657df3455c5fd255f91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
