{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149316,"origem":"stj","sha256_origem":"d429d1706da4f7373f464667ffbf18d556e16a3576e0d7faf0380b95671e197d","registro_original":{"id_fonte":"1434363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1086560","numero_registro":"202601286547","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.\n AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL.\n INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\n DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus em violação do\n princípio da unirrecorribilidade, quando já interposto o recurso\n cabível, sob pena de se permitir a utilização indefinida de habeas\n corpus contra capítulos autônomos do acórdão proferido na origem.\n 2. Conforme tem decidido esta Corte, \"o ajuizamento simultâneo do\n writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato\n judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão\n do sistema recursal e de violação do princípio da\n unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja\n mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha\" (AgRg\n no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe\n 1/4/2022).\n 3. Não se constatam flagrantes ilegalidades no caso em apreço hábeis\n a excepcionar a regra da unirrecorribilidade, como sustenta a\n defesa.\n 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a\n análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão\n agravada. A propósito: \"É assente nesta Corte Superior de Justiça\n que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\n alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\n mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos\" (AgRg no\n HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\n Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd9212e738e814a841ddb269c31cf555d50310ca5cb149a388197d21c6658296","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d429d1706da4f7373f464667ffbf18d556e16a3576e0d7faf0380b95671e197d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
