{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149328,"origem":"stj","sha256_origem":"97d715b1e06091fb7b3e9007c8cf426284820c41255b50733bbed856bc169fb1","registro_original":{"id_fonte":"1434972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1076260","numero_registro":"202600667588","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE\n RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PRECEDIDA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA.\n MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE\n INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso\n próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.\n 2. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a\n concessão da ordem de ofício. A via estreita do habeas corpus não se\n coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de\n condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.\n 3. A diligência realizada pela polícia foi precedida de fundadas\n razões, amparadas em denúncia anônima específica e detalhada, que\n indicava que o acusado estaria na posse de expressiva quantidade de\n drogas. Além disso, houve a realização de campana por agentes em\n viatura descaracterizada, os quais observaram a movimentação no\n local indicado na denúncia.\n 4. A alegação de erro na dosimetria da pena não foi objeto de\n apreciação na instância originária, como constou na decisão\n agravada. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria\n de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em\n desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição\n Federal.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2de80a0c64c3372be34ccedbd988fddb417fd867041c164e917dc5ef8685cda5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97d715b1e06091fb7b3e9007c8cf426284820c41255b50733bbed856bc169fb1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
