# Registro público: STJ — 235054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149329/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149329.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 265fa2f3d3d4eeb874444d69af00970aa3916904c090c441f04da617374ceff7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434976
- **Número de registro na fonte:** 202601167391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.
 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
 aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
 petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de não conhecimento do recurso em habeas corpus teve
 como fundamento a reiteração de pedido já apreciado no Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não
 enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o
 conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo
 regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.
 182 do STJ, aplicável por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.
 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
 aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
 petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 2. A decisão de não conhecimento do recurso em habeas corpus teve
 como fundamento a reiteração de pedido já apreciado no Superior
 Tribunal de Justiça.
 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não
 enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o
 conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo
 regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.
 182 do STJ, aplicável por analogia.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não
 conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 235054 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 265fa2f3d3d4eeb874444d69af00970aa3916904c090c441f04da617374ceff7
- **SHA-256 do comentário:** 4734af30aaa162e36cd4d6c170c1618a2b6a51da40058e77a9aa9d19393c0b95
