{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14934,"origem":"stj","sha256_origem":"8e7e50a7b127370a44628c1b69bacf0a6d1260f27faaa15893b00c60e2f42c84","registro_original":{"id_fonte":"000827070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1926233","numero_registro":"202100679368","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS.  489, § 1º, IV, E\n1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROMOVIDA POR SINDICATO.\nSUBSTITUÍDOS FALECIDOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.\nLEGITIMIDADE PARA SUBSTITUIR OS HERDEIROS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 8º,\nIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA À LEGISLAÇÃO\nINFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ABERTURA DA VIA ESPECIAL. SÚMULA\n126/STJ.\n1.  Inexiste falar em afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II,\ndo CPC, uma vez que no caso concreto o Tribunal de origem dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou\nintegralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de\nacordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir\njulgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR,\nRel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021).\n2. A questão controvertida - legitimidade, ou não, do Sindicato da\ncategoria para promover a subjacente execução de título executivo\njudicial em substituição dos herdeiros de servidores já falecidos -\nvincula-se à interpretação o art. 8º, III, da Constituição Federal.\n3. \"Na forma da jurisprudência desta Corte, a mera ofensa reflexa à\nlegislação federal não autoriza a abertura da via especial\"(AgInt no\nREsp n. 1.980.076/MG, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA\nTURMA, DJe de 18/8/2022).\n4. Hipótese em que uma eventual ofensa ao art. 240, a, da Lei\n8.112/1990 c/c os arts. 18 e 778, § 1º, II, do CPC seria, no máximo,\nreflexa, pois em nenhum momento o Tribunal de origem recusou aos\nherdeiros o direito de promoverem a execução dos créditos deixados\npelos servidores falecidos, limitando-se a acolher a preliminar de\nilegitimidade ad causam do Sindicato.\n5. Ainda que admitido que o acórdão recorrido se ampara em\nfundamentação constitucional e infraconstitucional, a ausência de\ninterposição de recurso extraordinário impede a abertura da via\nespecial, nos termos da Súmula 126/STJ.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:126"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000126"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO DESFAVORÁVEL AO INTERESSE DA PARTE - NEGATIVA OU\nAUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1678312>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - OFENSA DE NATUREZA REFLEXA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1980076>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9ef4cc5fcd69887d45683f2212b5e9e370602f5cf610e5a0a55aa593abb57697","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
