# Registro público: STJ — 1087002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52515bf38db68467465d39eb7fbcac1844021feb6db2b8112d63ed5867e1f20b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435101
- **Número de registro na fonte:** 202601284993
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO
 QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E ESTELIONATO. ALTERAÇÃO DO REGIME
 INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO
 DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE
 CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a
 impetração quando o habeas corpus é utilizado como substitutivo de
 revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado,
 providência inadmissível nesta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de a controvérsia acerca do regime prisional ter sido
 examinada pelo Tribunal de origem não afasta o óbice processual,
 pois inexiste pronunciamento de mérito do Superior Tribunal de
 Justiça passível de revisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ilegalidade manifesta na manutenção do regime inicial
 fechado quando o acórdão da apelação aponta elementos concretos do
 caso, consistentes na premeditação da conduta, na utilização de
 artifícios para viabilizar a empreitada criminosa e nas
 consequências mais gravosas do delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Os precedentes invocados pela defesa não infirmam a conclusão
 adotada, pois a superação excepcional do óbice formal exige
 flagrante desconformidade do ato impugnado com a jurisprudência
 dominante, circunstância não evidenciada na espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO
 QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E ESTELIONATO. ALTERAÇÃO DO REGIME
 INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO
 DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE
 CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a
 impetração quando o habeas corpus é utilizado como substitutivo de
 revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado,
 providência inadmissível nesta Corte Superior.
 2. O fato de a controvérsia acerca do regime prisional ter sido
 examinada pelo Tribunal de origem não afasta o óbice processual,
 pois inexiste pronunciamento de mérito do Superior Tribunal de
 Justiça passível de revisão.
 3. Não há ilegalidade manifesta na manutenção do regime inicial
 fechado quando o acórdão da apelação aponta elementos concretos do
 caso, consistentes na premeditação da conduta, na utilização de
 artifícios para viabilizar a empreitada criminosa e nas
 consequências mais gravosas do delito.
 4. Os precedentes invocados pela defesa não infirmam a conclusão
 adotada, pois a superação excepcional do óbice formal exige
 flagrante desconformidade do ato impugnado com a jurisprudência
 dominante, circunstância não evidenciada na espécie.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 52515bf38db68467465d39eb7fbcac1844021feb6db2b8112d63ed5867e1f20b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 52515bf38db68467465d39eb7fbcac1844021feb6db2b8112d63ed5867e1f20b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

