{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149344,"origem":"stj","sha256_origem":"54a2731592946e38e123ccfaf52a80bd73c3af7e1fe65678fcf27cf54adeb98a","registro_original":{"id_fonte":"1435108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258005","numero_registro":"202600439821","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\n ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA\n PENA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO. BIS IN IDEM AFASTADO. REGIME\n SEMIABERTO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n 1. A modulação da fração da minorante do art. 33, § 4º, da Lei\n 11.343/2006 insere-se na discricionariedade motivada do julgador,\n sendo a revisão pelo STJ excepcional e restrita a hipóteses de\n manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, não verificadas\n diante de fundamentos concretos idôneos (droga fracionada, balança\n de precisão, embalagens, radiocomunicador e arma municiada).\n 2. A consideração de elementos fáticos em momentos distintos da\n dosimetria, com finalidades diversas (configuração do delito e\n aferição da intensidade do benefício), não configura bis in idem.\n 3. O regime inicial semiaberto deve ser mantido quando não há\n alteração substancial do montante da pena e quando observados os\n critérios do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\n 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,\n incidindo o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao pleito de\n redimensionamento da pena e da fração redutora.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"29ebae464dbc370407939acabd86187885d6b42bf8cfed89e79d9cd144ddd44a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"54a2731592946e38e123ccfaf52a80bd73c3af7e1fe65678fcf27cf54adeb98a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
