# Registro público: STJ — 1974175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8bad45eee4c5759e3bbb174a82aec71aec785736bc4a50f1e77b182460a53a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435181
- **Número de registro na fonte:** 202103819970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO HÉRCULES. EVASÃO DE DIVISAS E DESCAMINHO. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. REGULARIDADE DE PAUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ARTICULAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL ASSEGURADA. OBJEÇÃO EXCEPCIONAL SEM DEMONSTRAÇÃO DE DANO. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. ACESSO À COLABORAÇÃO PREMIADA INDEFERIDO SEM NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA REAFIRMADAS. DISTINÇÃO ENTRE SUBVALORAÇÃO E SUBFATURAMENTO MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ADVERTÊNCIA SOBRE O CARÁTER PROTELATÓRI…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
 PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO HÉRCULES. EVASÃO DE DIVISAS E DESCAMINHO.
 JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
 REGULARIDADE DE PAUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ARTICULAÇÃO EM AMBIENTE
 VIRTUAL ASSEGURADA. OBJEÇÃO EXCEPCIONAL SEM DEMONSTRAÇÃO DE DANO.
 CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO
 CONFIGURADAS. ACESSO À COLABORAÇÃO PREMIADA INDEFERIDO SEM NULIDADE.
 MATERIALIDADE E AUTORIA REAFIRMADAS. DISTINÇÃO ENTRE SUBVALORAÇÃO E
 SUBFATURAMENTO MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TENTATIVA DE
 REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ADVERTÊNCIA SOBRE O CARÁTER PROTELATÓRIO.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade,
 rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** d8bad45eee4c5759e3bbb174a82aec71aec785736bc4a50f1e77b182460a53a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d8bad45eee4c5759e3bbb174a82aec71aec785736bc4a50f1e77b182460a53a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

