{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149361,"origem":"stj","sha256_origem":"1bb61b8caffa4b96f2b7c388183e61173ed3e9972afa1a1335703a4a33085d64","registro_original":{"id_fonte":"1435255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2255058","numero_registro":"202600251169","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL\n IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. POSSE DE\n VEÍCULO ADULTERADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n PROVIDO.\n 1. O agravante foi condenado pela adulteração do sinal identificador\n do veículo (placa), e não por estar conduzindo o automóvel\n adulterado, conforme sustentado pela defesa.\n 2. A condução de veículo adulterado passou a ser também\n criminalizada de forma autônoma, a partir da edição da Lei n.\n 14.562/2023. Portanto, não há plausibilidade na alegação de\n irretroatividade de lei mais gravosa e de atipicidade da conduta.\n 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça admite a\n possibilidade de se inferir a ciência e a consequente autoria\n delitiva da adulteração no contexto em que o agente é apreendido na\n condução do automóvel, conforme ocorrido no caso dos autos.\n Portanto, a pretensão é inviável segundo o óbice previsto na Súmula\n n. 83 do STJ.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"54eca5a9fa57f40dcc9598490a9f208428a6aea3f2a8fd5e85c0d0ea8bdfb94e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
