# Registro público: STJ — 1087148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab7b76301d0b258b92f4e40c9a1673f040805704b65496b34b4c8a702fe33237

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. FUNDAMENTO INATACADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PASSÍVEL DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO.
 FUNDAMENTO INATACADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PASSÍVEL DE
 CONCESSÃO DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
 COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 DECISÃO MANTIDA.
 Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não
 conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
