# Registro público: STJ — 1969581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14937/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d789708a10b1468ebdc4c7eb6702afa4260718d60b0e891e76c762ce7667880

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
HONORÁRIOS INICIAIS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS AINDA NA VIGÊCIA DO
CPC/1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO CUJO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA FOI
ULTIMADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE TRABALHO ADICIONAL DO
PATRONO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DA
EXECUÇÃO, À LUZ DO NOVO CPC. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência do STJ, "as normas sobre fixação de
honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova (Lei
13.105/2015) e que o decisum que os determina, como ato processual,
deve ser considerado o marco temporal para o emprego das regras
fixadas pelo CPC/2015. Aplicação do princípio tempus regit actum"
(AgInt no REsp n. 1.948.326/MG, relator Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, DJe de 17/12/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que os honorários de sucumbência da execução
foram fixados ainda na vigência do CPC/1973, sendo desinfluente que
o julgamento dos embargos do devedor - que, aliás, foram acolhidos
para reconhecer a existência de excesso de execução - tenha sido
ultimado já na vigência do atual CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
HONORÁRIOS INICIAIS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS AINDA NA VIGÊCIA DO
CPC/1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO CUJO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA FOI
ULTIMADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE TRABALHO ADICIONAL DO
PATRONO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DA
EXECUÇÃO, À LUZ DO NOVO CPC. NÃO CABIMENTO.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, "as normas sobre fixação de
honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova (Lei
13.105/2015) e que o decisum que os determina, como ato processual,
deve ser considerado o marco temporal para o emprego das regras
fixadas pelo CPC/2015. Aplicação do princípio tempus regit actum"
(AgInt no REsp n. 1.948.326/MG, relator Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, DJe de 17/12/2021).
2. Caso concreto em que os honorários de sucumbência da execução
foram fixados ainda na vigência do CPC/1973, sendo desinfluente que
o julgamento dos embargos do devedor - que, aliás, foram acolhidos
para reconhecer a existência de excesso de execução - tenha sido
ultimado já na vigência do atual CPC.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS À
EXECUÇÃO - AUTONOMIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 198195>>-PR
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1948326>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1789581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133267/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1908781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50045/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1495188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35497/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
