{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149382,"origem":"stj","sha256_origem":"4aabfc39418c16752f819a5056f8d3140826156e7580444f092cbd458721a24b","registro_original":{"id_fonte":"1435366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034100","numero_registro":"202203325928","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM.\n INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO\n CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.  IMPUGNAÇÃO EM\n RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n 1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada\n por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela\n qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os\n seus fundamentos (EAREsp n. 831.326/SP, Rel. p/ acórdão Ministro\n Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de\n forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp n.\n 1.234.909/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n 2/4/2018).\n 2. No caso, a defesa do agravante não impugnou um dos  fundamentos\n da decisão de inadmissão (Súmula 282/STF).\n 3. A impugnação tardia do fundamento da decisão de inadmissão\n (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além de\n caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de\n afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a\n ocorrência de preclusão consumativa.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fe291895a57f79d6a26926c646948c92053d984f883b73fa40ae64d4a89371d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
