# Registro público: STJ — 1057816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcb5c05d7000f258d4445fe6a198944c9bece93e25f124db163184887b5e9156

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática
 agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do
 art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação
 mandamental por impugnar acórdão de apelação transitado em julgado,
 uma vez que o habeas corpus não é sucedâneo de revisão criminal, mas
 a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática
 agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do
 art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação
 mandamental por impugnar acórdão de apelação transitado em julgado,
 uma vez que o habeas corpus não é sucedâneo de revisão criminal, mas
 a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
