# Registro público: STJ — 2182323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a33f921e9cebdc647fc7648f01d0abea65d4309ef439a5bad2f88cd3a2233fab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO ADMITIDA APENAS QUANDO NÃO CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO IMPUGNADA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
 ESPECIAL. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
 VALORAÇÃO ADMITIDA APENAS QUANDO NÃO CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE.
 JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3.
 MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO IMPUGNADA.
 Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
