{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149397,"origem":"stj","sha256_origem":"e6161afc10c3bdde4851577a48757c80187f8ca155b3f7e19d58bcec2787dc43","registro_original":{"id_fonte":"1435513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1086182","numero_registro":"202601244338","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VOTO DE\n DESEMBARGADOR RELATOR EM JULGAMENTO SUSPENSO POR PEDIDO DE VISTA.\n NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Habeas corpus impetrado contra o voto proferido pela\n Desembargadora relatora da revisão criminal no Tribunal de origem,\n cujo julgamento foi interrompido por pedido de vista.\n 2. Não há, na hipótese, deliberação colegiada conclusa sobre a\n matéria trazida na presente impetração, ante a pendência de\n julgamento na instância de origem, o que inviabiliza o conhecimento\n do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, diante do não\n exaurimento da instância antecedente.\n 3. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade para\n justificar a concessão da ordem de ofício, pois, ainda que de fato\n existam precedentes no sentido da atipicidade da conduta perpetrada\n pelo paciente, a ausência de consenso sobre a matéria levou à\n recente afetação do tema sob a sistemática dos recursos repetitivos\n na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp\n n. 2.238.193/MT, de modo que não se pode reputar antecipadamente\n ilegal a condenação.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b606e4bc726ae3922cbf143b281b572e4ac3b5852fa7d347357fc5e2a16bd21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
