# Registro público: STJ — 1065910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77c28fb6e88488898dd616e4c75ed69c290bcba8ddb1a8e64095889a51f8b422

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO.
 IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido formulado na presente impetração é reiteração do pedido
 formulado no HC n. 1.051.682/SP.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros
 autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser
 mantida a decisão que não conheceu do pedido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO.
 IMPOSSIBILIDADE.
 1. O pedido formulado na presente impetração é reiteração do pedido
 formulado no HC n. 1.051.682/SP.
 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros
 autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser
 mantida a decisão que não conheceu do pedido.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
