# Registro público: STJ — 1979540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a04840af5d33c5371f71f9d5e2d89f4293dc84a3f5fdc828307fc424af4716e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é cabível a
fixação de verba honorária em decisão interlocutória na qual aviado
agravo de instrumento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido o presente recurso especial manejado nos autos de
agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao
cumprimento de sentença e homologou, a título de montante exequendo,
os valores apresentados pelo exequente e não efetivada a condenação
em honorários sucumbenciais perante a Corte de origem, inviabilizada
resta a majoração de honorários recursais nesta instância especial
de julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o
recurso interposto pelo vencedor para ampliar a condenação, que não
seja conhecido, rejeitado ou não provido, não implica honorários
recursais para a parte contrária. Precedentes." (EDcl no AgInt nos
EDcl nos EREsp 1625812/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/6/2020, DJe 4/8/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é cabível a
fixação de verba honorária em decisão interlocutória na qual aviado
agravo de instrumento. Precedentes.
2. Tendo sido o presente recurso especial manejado nos autos de
agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao
cumprimento de sentença e homologou, a título de montante exequendo,
os valores apresentados pelo exequente e não efetivada a condenação
em honorários sucumbenciais perante a Corte de origem, inviabilizada
resta a majoração de honorários recursais nesta instância especial
de julgamento.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o
recurso interposto pelo vencedor para ampliar a condenação, que não
seja conhecido, rejeitado ou não provido, não implica honorários
recursais para a parte contrária. Precedentes." (EDcl no AgInt nos
EDcl nos EREsp 1625812/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/6/2020, DJe 4/8/2020).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1374573>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1164109>>-RS,
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 284190>>-SP
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - CONDENAÇÃO DEVIDA DESDE A
ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1178043>>-SP
(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1625812>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3139303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154159/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1741594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18983/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1709727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17157/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.508.897 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 884178f6cb354db2671a5b96d908602828b93fbfcd4c63296b493acbee3c04ff
- **SHA-256 do registro documental:** a04840af5d33c5371f71f9d5e2d89f4293dc84a3f5fdc828307fc424af4716e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)

### [REsp 1.900.951 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1900951/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.900.951 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, sentenças individualizadas e apelações distintas. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** af18b496d654b8a3b601a2f1918234af2b75934ea35dad39d9fd9e25173921fb
- **SHA-256 do registro documental:** a04840af5d33c5371f71f9d5e2d89f4293dc84a3f5fdc828307fc424af4716e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1900951%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a04840af5d33c5371f71f9d5e2d89f4293dc84a3f5fdc828307fc424af4716e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

